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Negros e nordestinos são as principais vítimas de discriminação em São Paulo


Mais de dois terços dos inquéritos instaurados no ano passado pela Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância de São Paulo) se originaram de denúncias de discriminação de raça, cor, etnia e procedência nacional. Foram 87 casos dessa natureza investigados em 2015, de um total de 125.

"A maior parte dos crimes que investigamos aqui é de cunho racial. Principalmente contra negros e, em segundo lugar, nordestinos", afirma a delegada-titular, Daniela Blanco.

A Decradi foi criada no início dos anos 2000 e é a única de seu gênero no Estado de São Paulo. Apesar de já ter investigado casos com pessoas famosas, incluindo o da apresentadora da TV Globo Maria Julia Coutinho, os serviços prestados pela delegacia ainda são pouco conhecidos pela população. Isso também acontece em Estados com delegacia semelhante, como o Pará.

Segundo a legislação brasileira, crime de racismo é uma coisa e injúria racial é outra. Racismo é ofender e discriminar toda uma coletividade ou grupo de indivíduos. Preconceito contra a coletividade dos judeus ou dos umbandistas, por exemplo, é um crime de racismo, como define a Lei nº 7.716/1989.

Ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem é tipificado como injúria racial, conforme inscrito no Código Penal brasileiro (artigo 140, parágrafo 3º). As ofensas racistas à apresentadora da Globo foram tipificadas, portanto, como injúria racial. Uma lei que criminalize a homofobia, especificamente, ainda não existe no Brasil.

O racismo é considerado mais grave do que a injúria racial. O racismo é crime imprescritível (não se extingue com o tempo) e inafiançável, enquanto a injúria racial prevê reclusão de um a três anos e multa, dependendo da formalização da denúncia pela vítima. (UOL)

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